EFD - PIS e COFINS

O Projeto de Escrituração Fiscal Digital para os tributos PIS e COFINS tem se mostrado uma das mais importantes etapas do projeto SPED, devido a sua abrangência e complexidade.

 

Desde o início, as mudanças no projeto básico, e as alterações na data de implantação e enquadramento à obrigação mobilizaram muitas empresas a correrem contra o tempo para ajustar suas estruturas. Mas com a postergação dos prazos para início das transmissões, e a consequente “folga de tempo” oferecido às empresas, impulsionou-as a diminuírem o ritmo dos trabalhos de mapeamento dos controles e das informações necessárias, aguardando por novidades no lay-out e no sistema validador.

 

Se fizermos um rápido retrospecto, podemos verificar que as mudanças no cronograma de implantação, instituído originalmente pela Instrução Normativa nº-1052-10, ainda vêm causando desconfortáveis reflexos nas estruturas dos projetos, para o ambiente empresarial:

 

Como foi Instituído

Como ficou após alteração

QUEM

Fato Gerador

Prazo de Transmissão

Fato Gerador

Prazo de Transmissão

Obrigadas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado

A partir de 1º de janeiro de 2011

Até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração

De 1º de abril de 2011

Até 31 de dezembro de 2011

Até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012

 

Sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

 

A partir de 1º de julho de 2011

 

Até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração

 

De 1º de julho de 2011

 

Até 31 de dezembro de 2011

 

Até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012

 

Sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado.

 

Empresas Financeiras e equiparadas; Seguradoras

 

 

 

A partir de 1º de janeiro de 2012

 

Até o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2012

 

Não obstante, o fato é que em decorrência desta prorrogação, as próximas fases do projeto EFD-PIS-COFINS, que estavam previstas para o início do próximo ano, se coincidiram no tempo, o que levou a muitas empresas de consultoria especializadas na implantação de projetos desta conjuntura, a alertar quanto à necessidade destas empresas se mobilizarem rapidamente para atender em tempo hábil a obrigação.

 

Apesar da legislação ter oferecido garantias de que as particularidades de apuração para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado, Financeiras e Seguradoras e as equiparadas teriam tratamento simplificado na divulgação do Lay Out e na aplicação da apuração e transmissão dos dados, ainda não foi realizado e nem divulgado estes ajustes.

 

Desta forma, retornamos hoje, à mesma retórica deficiência que enfrentamos na primeira metade deste ano, quando muitas empresas obrigadas Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e as demais de Lucro Real, ainda não estavam preparadas para atender a obrigação, por apostarem na prorrogação da obrigação e por não desprenderem a devida importância em seus mapeamentos internos.

 

Como uma consultoria especializada, entendemos que é nosso dever alertar e antecipar aos nossos clientes e parceiros, que por estarmos beirando o fim do exercício, também aos novos contribuintes que a legislação atribuiu enquadramento (Lucro Presumido, Arbitrado, Financeiras e Seguradoras) – para lembrar a todos da importância de anteciparem seus mapeamentos técnicos e funcionais, principalmente porque desta vez, o fisco não vem sinalizando por uma nova prorrogação.

 

Contudo, e neste momento em que a atenção se volta cumulativamente a todas as empresas destacadas no quadro acima, salientamos a necessidade dos contribuintes mapearem o período compreendido nos fatos geradores determinados pela legislação atual, a fim de cruzarem as informações (Apuração x Dacon x Lay Out) e de anteciparem possíveis inconsistências.

 

Assim, e para contribuir pela disseminação da informação e orientação das dúvidas mais comuns entre os contribuintes, a ABMC promoverá (nos próximos informativos) um compêndio dos principais pontos de atenção já levantados nos projetos de implantação de que tem participação, procurando evidenciar para cada tipo de tributação, as suas particularidades.

 

Éverton Aristides Margueiro

Em colaboração à

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