| Livro de Controle da Produção e do Estoque – Digital: Modelo P3 |
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O projeto SPED tem por objetivo a integração dos fiscos, (Federal, Estaduais e Municipais) a partir da padronização e compartilhamento mútuo das informações digitais geradas pelas empresas, de suas demonstrações contábeis e fiscais, através da racionalização e uniformização das obrigações acessórias. Sua evolução histórica vem demonstrando que a identificação de ilícitos tributários, já pode ser realizada com cada vez mais rapidez, provando que a integração proposta pelo projeto, vem atingindo satisfatoriamente os seus objetivos. Recentemente, uma matéria divulgada pela RFB informou que somente no primeiro semestre deste ano, a arrecadação decorrente de autuações fiscais aumentou substancialmente. Neste contexto, e assim como em qualquer outro projeto grande e audacioso, o Projeto SPED FISCAL (que é de abrangência Nacional), vem utilizando de um forte Benchmark, tomando das Implantações realizadas em projetos SPED de abrangência Estaduais – desde que já estejam em fase de estabilização da plataforma – para então implementá-las em suas fases de Expansão e incorporação de BLOCOS a todo o território nacional. A exemplo disto, observemos a sistemática de expansão da implantação do Sped Fiscal (EFD-IPI/ICMS), que teve nos últimos tempos, o incremento de duas novas obrigações acessórias, que inicialmente, foram implementadas apenas no âmbito do Sped Fiscal do Estado de Minas: Livro de Inventário; Livro de Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; Agora, uma nova fase está prestes a ser iniciada pela base de implantação do Estado Mineiro: Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3
O que nos chama atenção é a necessidade de atendimento da nova versão digital naquele Estado, sem perder o foco de uma possível Expansão para o Âmbito Nacional. O Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, que em sua versão digital, já tem lay out e legislação pertinente ao enquadramento devidamente criados. No entanto, estamos mais vez ante a situação já versada em nossos informativos. O tempo diminuto que os contribuintes enquadrados terão para atender a mais esta obrigação, haja vista que o sistema validador ainda não foi disponibilizado. Ainda assim, procuramos orientar nossos clientes e parceiros para aproveitarem a recém publicada prorrogação desta obrigação (que seria iniciada em junho de 2011) para, contudo afirmar que desta vez, as empresas de consultoria e os contribuintes, têm em mãos, uma importante oportunidade para em tempo hábil, se anteciparem, mapeando os aspectos funcionais das informações exigidas, para não terem problemas com as outras obrigações que também iniciarão suas entregas em 2012. Lembrando que todas as demais empresas obrigadas ao atendimento da obrigação pelo formato antigo, ou seja, (pelo livro impresso), devem continuar a registrar suas operações e ainda, devido a possibilidade iminente da expansão territorial, fato já recorrente nas fases anteriores do projeto, se atentarem para a novidades que o sistema digital vai exigir, para também se anteciparem. Assim, demonstramos abaixo um quadro-resumo que irá contribuir para analisarmos o enquadramento e as exigências do P3:
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