E-LALUR

Muito em breve, as empresas tributadas pelo Lucro Real (estimativa-mensal; trimestral; arbitrado) terão de instituir em seus controles internos e “follow ups” a entrega do E-LALUR, sendo esta obrigação, parte integrante de mais uma etapa do projeto SPED.

Neste contexto, o que mais preocupa as empresas de consultoria fiscal e de sistemas tributários, é o tempo diminuto que estes contribuintes terão para atender a mais esta obrigação, quando o LayOut e o sistema validador forem disponibilizados, especialmente com relação ao tempo de mapeamento e transposição das informações, sem contar, cumulativamente às outras obrigações que também iniciarão suas entregas em 2012.

O fato é que estamos chegando ao final de mais um exercício fiscal, e mais uma vez as empresas encontram-se perdidas diante de mais uma obrigação acessória criada e que está prestes a se iniciar, mas que devido à inexistência de elementos normativos e ferramentas de apoio (layout) a serem utilizadas, consultorias e contribuintes aguardam por estas divulgações oficiais para novamente correrem contra o tempo na implantação das rotinas, e principalmente para retroagir no tempo, as demonstrações a serem geradas.

Além destes problemas que já convivemos há muito tempo, a própria legislação em vigor, pode também remeter os contribuintes a incorrer em erros de interpretação e consequentemente submetê-los a autuações fiscais.

A legislação pertinente ao E-LALUR ressalta que os contribuintes não estarão mais obrigados, a partir de 2011, à elaboração do já fadado a extinção (Livro de Apuração do Lucro Real), além de pontuar que a obrigação deverá ser entregue a partir de 2012, sendo que seus efeitos, terá como período base, o próprio ano calendário de 2011.

Não precisamos ir longe para perceber que o lapso temporal criado pela própria legislação, obriga, aos contribuintes que apuram IR e CS pelo Lucro Real, a realizarem “normalmente” a escrituração do LALUR (dentro dos moldes que conhecemos) no exercício de 2011. Até porque, caso estes contribuintes sofram algum tipo de procedimento fiscalizatório durante este ano (não estariam respaldados com os lastros de suas apurações) justamente por não terem outro elemento normativo ou layout de transmissão que lhes garantissem tal extinção do livro citado na legislação.

E aqui chegamos ao que realmente importa tanto para as empresas, quanto para as consultorias.

O E-LALUR será sem dúvida o divisor de águas para sacramentar as mudanças ocorridas nas demonstrações contábeis, decorrentes da Lei 11638/07 e especialmente para o RTT.

A legislação incluiu recentemente todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, na obrigatoriedade de transmissão do FCONT, mesmo quando elas não tenham ajustes a serem demonstrados.

Esta alteração impactará diretamente nas demonstrações do futuro e-Lalur, uma vez que a Parte B do livro registra os saldos das variações do RTT.

Assim, as empresas tributadas pelo Lucro Real devem concomitantemente elaborar o Livro (LALUR - inclusive neste exercício de 2011) se atentando para as adequações do Plano de Contas Referencial (também contidas no Fcont e no Sped Contábil), e ainda, para os registros de ajustes fiscais do RTT (quando ocorrerem).

Desta forma, entendemos que a maneira mais eficaz e pró-ativa para estas empresas não se prejudicarem com a perda dos prazos de obrigações acessórias, especialmente com os prazos do FCONT e do E-LALUR é a elaboração do mapeamento funcional e do mapeamento técnico dos registros que estão sendo gerados neste exercício, para que a transposição destas informações aos sistemas repositórios que irão gerar os arquivos de transmissão aos órgãos fiscalizadores, possam ocorrer com o menor impacto possível.