EFD CONTRIBUIÇÕES (antigo EFD OU SPED PIS/COFINS)

 

A EFD-Contribuições é nova denominação da EFD-PIS/COFINS. Além do Pis e da Cofins, esta obrigação inclui agora a Contribuição Previdenciária sobre a Receita e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita as empresas de TI e TIC e os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta.

A partir do ano de 2012, as empresas que apuram PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, estarão obrigadas a entrega mensal da EFD Contribuições. Empresas enquadradas no regime de apuração pelo Lucro Real já estão obrigadas com entrega no mês de março de 2012, empresas de Lucro Presumido o fator gerador ocorrerá em julho de 2012, Instituições Financeiras e Equiparadas* fatos gerador ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2013, empresas de exclusivamente de TI, TIC e alguns fabricantes de produtos o fator gerador já em 1° de março de 2012** e empresas de TI e TIC com outras atividades fatos gerador ocorre a partir de 1° de abril de 2012***.

Para lhe ajudar no cumprimento dessa obrigatoriedade a ABM&C Consultoria possui produtos e serviços na medida, além de profissionais altamente qualificados e prontos para lhe atender.

Terceirização de processo de geração do EFD Contribuições (antigo EFD PIS COFINS)

Você já pensou em terceirizar a geração do arquivo EFD Contribuições?

A partir de informações da sua base fiscal e contábil, geraremos mensalmente com nossos serviços, os arquivos EFD Contribuições (antigo SPED PIS/COFINS), no layout para o atendimento da obrigação fiscal, com análise de dados, consultoria, suporte e orientação para saneamento das inconsistências identificadas no processamento.

A entrega desta obrigação exige envolvimento de profissionais que conheçam tecnologia da informação, legislação fiscal, processos contábeis e experiência em projetos SPED.

Solução Mastersaf (Produtos/Serviços):

  • Comercialização do módulo;
  • Serviços de Setup e Implantação;
  • Mapeamento e Implantação das funcionalidades e atendimento ao EFD Contribuições;
  • Desenvolvimento de interfaces com o ERP;
  • Parametrização;
  • Treinamento de usuários;
  • Recomendações sobre as melhores práticas de apuração;
  • Suporte operacional.

*Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

** Empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00, nos capítulos 61 e 62, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06, 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e  no código 9506.62.00. (pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011): Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012.

***Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades. As pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011:  fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.

EFD CONTRIBUIÇÕES (Antigo EFD PIS COFINS):

AFINAL, QUAL É O REAL TAMANHO DESTE BICHO ?

A partir da implementação da primeira parte do projeto SPED, com a emissão das primeiras Notas Fiscais Eletrônicas, a maneira de se trabalhar nos departamentos fiscais nunca mais seria a mesma...

Vamos avaliar alguns pontos interessantes, o conceito de substituir a Nota Fiscal no papel por um arquivo digital confunde algumas pessoas até hoje, que entendem que o DANFE é a própria NFe. Somente um profissional que tenha uma visão do que vem a ser um arquivo XML, o que vem a ser tecnicamente um banco de dados, uma assinatura digital e outros dados técnicos... acrescentado de uma visão tributária do conteúdo e da importância que representa uma Nota Fiscal para a fiscalização, consegue visualizar a dimensão desta mudança. Estamos falando por exemplo, da fiscalização saber a partir da aprovação da NFe de todos os detalhes de uma operação que o contribuinte nem sequer realizou, pois neste instante ainda não houve a saída física da mercadoria na maioria dos casos.

A preocupação nesta fase foi:

“ - Preciso garantir os dados básicos para que minha NFe seja autorizada... Não posso parar de faturar!”

Porém a NFe foi só a primeira fase! Logo após surgiu o SPED FISCAL, que substituiu vários Livros Fiscais que controlavam a apuração de ICMS e IPI, até então emitidos em papel e a partir daí substituídos por arquivos digitais. Assim os profissionais da área tributária mais uma vez tiveram que se juntar aos profissionais da área de T.I. para discutir sobre os formatos exigidos dos arquivos e quais os dados que seriam validados. Nesta fase muita gente sofreu com os cadastros inconsistentes...

A preocupação nesta fase foi:

“ - Preciso entregar no SPED FISCAL no prazo ... Preciso ainda saber o prazo de cada Estado das minhas filiais! “

Ainda não falamos do nosso tema: EFD Contribuições (antiga EFD OU SPED PIS COFINS).

Surgiu portanto a próxima fase deste projeto, a EFD Pis e Cofins.

Esta obrigação, portanto um pouco mais complexa ...

As apurações do Pis Cofins na saudosa época em que não havia esta história de “Não Cumulatividade” eram bem mais simples, pois não havia a figura do crédito.

Após a aplicação do conceito da “Não Cumulatividade” ao Pis/Cofins, surgiu também a necessidade de um maior controle devido aos créditos tomados. Assim, surgiu a obrigação fiscal DACON que trata de forma sumarizada, embora seu preenchimento exija várias informações, dos valores apurados de Pis/Cofins e uma pessoa menos avisada pode ter idéia que trata-se de uma tarefa simples.

Ocorre, porém que os conceitos de direito de crédito em alguns casos ainda são discutidos entre o Fisco e o Contribuinte, o que torna o processo um pouco confuso.

A EFD CONTRIBUIÇÕES é diferente das outras fases no seguinte aspecto, nesta obrigação além de uma complexidade maior no processo de apuração ainda há uma origem de informação mais diversificada. Percebam que no SPED FISCAL a origem das informações são os documentos fiscais que já geravam os meus livros que existiam no papel.

Diferente do caso da NFe e do SPED FISCAL, no EFD Contribuições não há um documento ou livro a se substituir, ele precisa ser criado.

Outra diferença no processo do EFD CONTRIBUIÇÕES é que a origem da informação nem sempre é um documento fiscal padrão com modelo aprovado. Por exemplo, no SPED FISCAL quase todas as informações tem origem em um documento fiscal (Nota Fiscal, CTRC, etc ...). No caso do EFD CONTRIBUIÇÕES temos, por exemplo, Contribuição Previdenciária sobre a Receita, crédito sobre aluguel de máquinas e equipamentos, em que o documento pode ser um Contrato de Aluguel e Recibos, no caso de registro de Outras Receitas, provavelmente teremos um lançamento na contabilidade. Assim, no processo de NFe e SPED FISCAL já haviam sistemas automatizados, preparados para gerar a informação em um padrão, com origem apenas em documentos fiscais, que antes era no papel e agora passou a ser digital.

As dificuldades, porém não se encerram aí. Outra dificuldade comum são os registros do Bloco A, onde devem ser relacionadas as NFs de serviços prestados ou, serviços tomados com direito a crédito de Pis/Cofins onde muitas empresas não tratavam os registros das NFs de Serviços com o cuidado que tratavam as NFs de mercadorias, por não haver tanta exigência de controle sobre estes documentos. Assim a qualidade da informação destes registros pode estar comprometida ou pode não possuir todos os detalhes necessários para a geração do SPED Pis/Cofins.

Resumindo, não foi por acaso que tivemos várias alterações em versão de programa validador pela Receita e os prazos foram prorrogados. Não se trata de uma tarefa fácil de entregar nos detalhes o que o Fisco solicita. Mas é lei, portanto cumpra-se.

No decorrer do processo de tentativa de geração desta obrigação muitos contribuintes buscaram o caminho de automatizar o processo de apuração e geração do EFD Contribuições, assim como já ocorre com o SPED FISCAL.

A idéia de automatizar a apuração, e conseqüentemente a geração da obrigação de forma mais rápida e segura, faz todo o sentido, porém a complexidade das regras e a diversidade da origem das informações ainda são um barreira que muitos contribuintes ainda não conseguiram superar para implementar esta automatização. Em alguns tipos de negócio com características diferentes esta automatização está sendo mais tranqüila.

Atualmente a maioria das empresas, estão com quadro de funcionários reduzido e alta demanda de trabalho do dia a dia. Nestes casos, já está muito difícil concluir todas as tarefas e quando surgem alguns projetos de implantação como é o caso do EFD Contribuições é necessário planejar o que pode ser feito.

Neste cenário, muitas empresas estão adotando a terceirização (Outsourcing) da geração da EFD Contribuições, onde o processo de apuração e recolhimento do Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita continua inalterado e uma empresa especializada coleta os dados necessários, elabora o arquivo no formato da legislação, analisa as possíveis inconsistências, corrige as inconsistências ou orienta sua empresa nesta correção dependendo do caso, confere os valores com a sua apuração e entrega o arquivo gerado pronto para ser assinado e enviado.

O Fisco agora está mais capacitado para identificar falhas ou sonegação fiscal como nunca!

Assim, a preocupação desta fase deve ser:

– Preciso entregar as obrigações no prazo.

– A informação entregue deve ter qualidade, onde os registros estejam de acordo com a legislação e as informações entregues em uma obrigação estejam coerentes com as informações entregues em outras obrigações.

Mais uma vez:

A maneira de se trabalhar no Departamento Tributário já não é a mesma, precisamos nos dar conta que estamos em um ambiente diferente. A carga tributária tem peso cada vez mais representativo nos negócios e as multas fiscais podem ter conseqüências irreversíveis para o negócio!