Prorrogação do prazo de entrega e dispensa de apresentação: RFB - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/2011, foi prorrogado para o dia 7 de outubro de 2011 o prazo de entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nestes meses.
Além disso, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.015/2010 a fim de dispensar de apresentar o Dacon as pessoas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011 que tratava da prorrogação do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 para o dia 5 de agosto de 2011.

Segue abaixo a íntegra da IN RFB nº 1.178/2011:

 

Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de agosto de 2011

DOU de 2.8.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.