Prorrogação de Prazo de Retificação - EFD (ICMS/IPI)

O prazo para que os contribuintes do Estado de SÃO PAULO, obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI), enviem os arquivos digitais da EFD

com a finalidade de retificação da original foi prorrogado até 31 de dezembro de 2011.

 

Base legal: SEFAZ-SP - Portaria CAT nº 74/2011